quinta-feira, 30 de junho de 2016

6ª CÂMARA CÍVIL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MANTEVE SENTENÇA QUE CONDENOU O EX-PREFEITO DE MARCO JORGE STÊNIO MACEDO OSTERNO

Fonte: blog do Eliomar de Lima
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A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça manteve sentença que condenou o ex-prefeito de Marco, Jorge Stênio Macedo Osterno, pela prática de várias irregularidades administrativas. Ele teve os direitos políticos suspensos por três anos e foi proibido de contratar com o Poder Público pelo mesmo período. A decisão foi proferida na manhã desta quarta-feira (29/06).
De acordo com denúncia do Ministério Público do Ceará, o ex-gestor de Marco (a 223 km de Fortaleza) teve as contas desaprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) no execício financeiro de 2008. Dentre as irregularidades constatadas, estão a abertura de créditos adicionais especiais, no valor de R$ 20 mil, sem autorização legal; a aplicação de recursos na Educação abaixo do percentual mínimo de 25% das receitas decorrentes de impostos; além do aumento de despesas com pessoal nos últimos 180 dias do seu mandato. Por isso, o órgão ministerial ajuizou ação alegando violação à Lei de Improbidade Administrativa.
Na contestação, Jorge Stênio defendeu ausência de dolo e de qualquer prejuízo ao erário e pediu a extinção da ação. Em 15 de junho de 2015, o Juízo da Vara Única da Comarca de Marco julgou procedente o pedido do MP/CE, afirmando existir ato de improbidade por parte do ex-gestor, que foi proibido de contratar com o Poder Público por três anos e ainda teve os direitos políticos suspensos pelo mesmo período.
Inconformado com a decisão, ele entrou com recurso de apelação (nº 0003346-28.2012.8.06.0120) no TJCE, usando os mesmos argumentos da contestação.

Ao analisar o recurso, a 6ª Câmara Cível, por unanimidade, manteve integralmente a sentença de 1º Grau, acompanhando o voto da relatora.