segunda-feira, 27 de junho de 2016

APRESENTADORES DE PROGRAMAS E QUE VÃO DISPUTAR A ELEIÇÃO DE OUTUBRO DEVEM SAIR DO AR DIA 30 DE JUNHO

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A partir desta quinta-feira (30), é vedado às emissoras transmitir programa apresentado ou comentando por pré-candidato, sob pena, de multa prevista no valor de R$ 21.282,00 a $106.410,00 e cancelamento do registro de candidatura do beneficiário. 

Vale lembrar ainda que somente a partir do dia 5 de julho de 2016 os candidatos podem dar início à campanha intrapartidária para indicar o seu nome como o candidato do partido ou coligação. Não é permitido o uso de rádio, televisão ou outdoor.

A campanha nas ruas, este ano, será menor: a partir de 15 de agosto, reduzindo o tempo de 90 dias para somente 45 dias. Já na televisão, o tempo de veiculação de propaganda eleitoral caiu de 45 dias para 35 dias.