quinta-feira, 5 de agosto de 2021

PROJETO DE LEI APRESENTADO PELO VEREADOR THIAGO MARQUES (PDT) QUE PROIBE A SOLTURA DE FOGOS DE ARTIFÍCIO NO MUNICÍPIO DE MERUOCA TEM VETO DA ASSESSORIA JURÍDICA DO PREFEITO MUNICIPAL

 

    Vereador Thiago Marques (PDT)

O Projeto de Lei do vereador Thiago Marques (PDT) que havia sido votado e aprovado na Câmara Municipal, proibindo a soltura no âmbito do município de Meruoca a soltura de fogos de artifícios de estouro que causam danos aos idosos, crianças recém-nascidas, cachorros e outros animais, e que tinha sido endereçado ao Poder Executivo para a devida sanção, acabou sendo vetado pela a Assessoria Jurídica do prefeito Herton Alves, e retornado ao plenário Osvaldo Soares para ser votado este veto total na segunda-feira (2). 


De acordo com o edil Thiago Marques, a Assessoria Jurídica do prefeito apresentou justificativas falhas e não atentou sobre a importância de proibir este tipo de soltura de fogos de estouro que causam danos aos munícipes e aos animais, com o intuito apenas de vetar, por ser ele um vereador de oposição.

Como a maioria dos vereadores estavam a favor e iriam derrubar o veto prefeitural, porque haviam aprovado o Projeto de Lei, o presidente do legislativo Ademar Marques, retirou de pauta a matéria, endereçando as Comissões para ser analisado e pedir mais detalhes de forma mais contudente a  Assessoria Jurídica, sobre a motivação do veto.

No Projeto de Lei, a queima de fogos de artifícios ficará permitido somente para aqueles luminosos e que não tenham estouros, e nem causem barulho prejudicando os ouvidos das pessoas e dos animais.