quarta-feira, 3 de julho de 2024

PRÉ-CANDIDATOS ESTÃO PROIBIDOS DE APRESENTAR PROGRAMAS DE TV OU RÁDIO ATÉ OUTUBRO

 Fonte: jornnal O Estado do Ceará

Reportagem: Hyago Felix (estagiário sob a supervisão de editores)



O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proíbe que comunicadores candidatos a prefeito e vereador em 5.568 municípios brasileiros apresentem programas em televisões e rádios. O impedimento passou a valer no último domingo (30) e segue até o final das eleições.

Amparado na Lei das Eleições (9.504) e em resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 2019, o órgão objetiva, com a regra, que as mídias sejam protegidas de propaganda eleitoral irregular. O documento de autoria da Corte eleitoral diz que, no caso do descumprimento, candidatos serão punidos com o cancelamento do registro da candidatura.

A norma prevê também aplicação de multa à emissora que veicular peças nesse formato, caso a beneficiária ou o beneficiário seja escolhido em convenção partidária. O documento também esclarece que, se houver flagrante, o veículo de comunicação também está sujeito ao pagamento de multa entre de R$ 21.282,00 a R$ 106.410,00, duplicada em caso de reincidência.

NA INTERNET
Apesar das regras de veiculação de conteúdos produzidos por comunicadores pré-candidatos em programas de rádio e TV, a lei e a resolução de 2019 não fazem menção sobre divulgação por meio de redes sociais digitais e internet em geral.

Diante do silêncio, o TSE aprovou este ano outra resolução, que se soma à lei de propaganda eleitoral, prevendo novas regras para veiculação de propagandas nas redes sociais, incluindo o uso de tecnologias como Inteligência Artificial (IA).

A resolução também cita os chamados de anúncios pagos, que podem ser impulsionados pelos candidatos nas redes sociais. A ferramenta que já existe nas redes é usada para que conteúdos publicados possam ter um alcance maior em números de visualizações e interações.

A resolução diz ainda que os candidatos podem impulsionar os conteúdos, desde que seja de forma moderada, e que o serviço seja contratado e provido financeiramente por meio da pessoa que pretende se candidatar.