Fonte: jornal O Estado do Ceará
A morte do vereador César Araújo Veras, que foi assassinado pelo garçom Antônio Charlan Rocha Souza no município de Camocim no final do último mês de abril, teria sido causada por supostos problemas vivenciados pelo autor do crime no trabalho. De acordo com o inquérito policial, as autoridades identificaram que o garçom desejava atacar o dono do restaurante em que trabalhava de alguma forma, por isso teria marcado o proprietário e seus melhores amigos, que frequentavam o local, como alvos.
Além do vereador, Euclides Oliveira Neto, dono do
restaurante, e Fábio Roberto de Castro Sousa foram feridos no dia do crime.
Conforme as informações divulgadas, a investigação descobriu que, no celular de
Charlan, foram pesquisados termos como “funcionário pedindo demissão”,
“desrespeito trabalhista”, “trabalhador demitido”, “pagamento errado” e “patrão
desrespeitando funcionário”. Também foram feitas pesquisas como “melancolia” e
“tristeza permanente e profunda”.
Os policiais indicaram ainda que há a
possibilidade de que o garçom tenha problemas psicológicos. Ele trabalhava há
13 anos no local onde o crime aconteceu. Antônio Charlan Rocha Souza está preso
desde o dia do caso, quando atacou o vereador com um golpe de faca na região do
pescoço e depois lesionou o dono do restaurante e o cliente com o mesmo objeto.
Durante a audiência de custódia, o garçom disse
que conhecia as três vítimas, mas afirmou não ter desavenças com nenhuma delas.
No depoimento, ele relatou que só lembrou do que havia feito quando foi pego
pelos policiais na saída da cidade. A defesa pediu que fosse instaurado um
incidente de insanidade mental.
César Araújo Veras não resistiu aos ferimentos e
faleceu pouco tempo após o episódio que chocou a cidade. O parlamentar era
líder do governo da atual prefeita, Betinha Magalhães, na Câmara Municipal da
cidade e, quando tudo aconteceu, a Prefeitura de Camocim decretou luto oficial
de três dias. Na época, o governador Elmano de Freitas também comentou o
assunto para lamentar o óbito e classificar a ação como um “crime bárbaro”.